Empresas de apostas aguardam manifestação do ministro Luiz Fux sobre ações que questionam a medida provisória que determina a retirada das plataformas do ar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está no centro de uma disputa que pode definir o futuro das apostas esportivas e dos jogos online no Brasil. Nesta segunda-feira (5), termina o prazo estabelecido pelo governo federal para que as empresas conhecidas como bets retirem seus sites do ar e suspendam a publicidade relacionada às plataformas. A determinação está prevista na Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As empresas do setor, entretanto, ainda aguardam uma decisão judicial. O ministro Luiz Fux é o relator das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a validade da medida provisória e pode analisar um pedido de liminar para suspender os efeitos das novas regras. Advogados das operadoras mantiveram a movimentação no Supremo mesmo durante o fim de semana eleitoral.

A controvérsia também envolve a determinação para que os sites das plataformas sejam redirecionados para um portal criado pelo governo. A Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável contestam esse ponto e afirmam que a medida representaria uma transferência de audiência construída pelas próprias empresas ao longo dos anos.

A discussão ganhou ainda mais peso porque clubes de futebol também entraram na disputa. Fluminense e Cruzeiro solicitaram a suspensão da medida provisória até que o Congresso ou o próprio STF analise definitivamente a questão. As entidades defendem que os impactos econômicos e esportivos da interrupção das atividades sejam discutidos antes de uma decisão definitiva.

O desfecho poderá ter consequências para um mercado que movimentou grandes volumes de dinheiro no país e passou a ocupar espaço relevante no futebol e na publicidade. Caso Fux conceda uma liminar, as regras previstas na medida provisória poderão ser temporariamente suspensas. Se não houver decisão favorável às empresas, o prazo determinado pelo governo permanece valendo e as plataformas terão de interromper suas operações conforme as regras estabelecidas.