Norma sancionada por Lula destina 0,01% da arrecadação de loterias de prognósticos numéricos ao Comitê Brasileiro de Clubes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 15.523/26, que altera o destino de 0,01% da arrecadação de loterias como Mega-Sena e Lotofácil. O percentual, que anteriormente era destinado à Fenaclubes, passa a beneficiar o Comitê Brasileiro de Clubes.

A lei teve origem no PL 2.584/25, apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro. Os recursos deverão ser utilizados em programas de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes, enquanto o CBC ficará sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas da União quanto à aplicação dos valores.

A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputada Laura Carneiro, afirmou que a mudança não cria novas despesas nem aumenta o volume de recursos destinado pelas loterias. A nova legislação já foi sancionada e está em vigor.

"“A mudança é técnica e busca adequar a legislação.”"

— Julio Cesar Ribeiro, Deputado federal e autor do projeto